Software vs. Obras Literárias
Geralmente o 2º artigo da lei soa estranho para as pessoas que a leem pela primeira vez. O que tal artigo afirma, é que, do ponto de vista jurídico, os programas de computador são considerados equivalentes às obras literárias. Isso significa que o livro que Machado De Assis escreveu 1 milênio atrás tem o mesmo tipo de “proteção legal” que o software que você codifica regado a litros de café.
Tempo de proteção do software
Suponha que você está desenvolvendo um game no estilo Tetris e quer lucrar bastante dinheiro com sua venda. Você sabe por quanto tempo o seu código fonte está protegido? Em outras palavras, você sabe por quanto tempo o código poderá ficar em domínio próprio ao invés de domínio público?
Pra fazer drama, eu queria mostrar uma lista de alguns softwares que já entraram em domínio público, que pertençam à humanidade. Infelizmente eu não conheço nenhum software com mais de 50 anos…
Vender software?
No tópico anterior acabei cometendo uma pequena gafe… Software não se vende! Aquilo que compramos é uma licença de uso, esta podendo ser permanente ou temporária.
Imagine que você se dirige à sua loja favorita e vê o Windows 7 na prateleira e decide levar uma cópia para casa. No momento da compra, você adquiriu uma licença de uso permanente daquele software. Dizer que você adquiriu o Windows 7 é um erro enorme, pois você tem o direito de usar, mas desde quando o Windows é seu? O Windows continua sendo da Microsoft, ela apenas lhe concedeu o direito de usar o seu software!
Esse não é exatamente um tópico da lei 9.609, mas é importante sabermos desses pequenos detalhes. Na próxima vez que o seu amigo metido a hacker falar que comprou algum software, você já tem algum argumento pra fazer ele passar vergonha.
Falando em comercialização de LICENÇAS…
Tal como acontece nos produtos eletrônicos, dentre outros, a pessoa que comercializou a licença de uso é obrigada a oferecer uma validade técnica do software. Em outras palavras, o software também tem garantia. Se não houver o tempo de garantia estipulado no contrato de licença, o valor default para a mesma é de 6 meses.
Violação dos direitos do autor(desenvolvedor)
Violar quaisquer direitos do desenvolvedor do software, como piratear ou usar trechos de códigos de outros programas, levam a algumas sanções penais.
Caso não exista a obtenção de lucro direto ou indireto, o responsável poderá levar de 6 meses a 2 anos de detenção ou multa. Se houver lucro, a pena muda para 1 a 4 anos de reclusão e multa. Não consta na lei 9.609, mas a multa pode chegar em até 10 mil vezes no valor original de cada cópia violada.
Tudo, absolutamente tudo, é da empresa
O artigo 4 é considerado o mais importante da lei. Tal artigo prevê que tudo o que o desenvolvedor cria, usando algum recurso da empresa, é de propriedade da empresa que o contratou. O desenvolvedor fica apenas com o título de autor, mas a empresa é o real dono do software e ele poderá ser considerado o titular do programa apenas se tiver sido estipulado em contrato (o que é raro de acontecer).
Obviamente se você é um desenvolvedor independente, então você será o titular e autor da “obra”.
Bom, basicamente a lei 9.609 trata desses e outros pontos. Esse post apenas passou uma visão superficial da lei, pois uma interpretação mais precisa deixaria o texto bastante enfadonho. Ainda assim eu recomendo fortemente que você dedique algumas horas pra analisar a lei e refletir um pouco sobre o que você anda fazendo e verificar se você anda dentro da lei.
Lembre-se: se algum dia você for julgado por um motivo qualquer, você não poderá alegar o desconhecimento da legislação.