A vítima era alvo de e-mails desde 2007 mas não havia ainda conseguido o direito às informações porque a Oi/Telemar considerava que o pedido violava o sigilo do cliente que seria garantido pela Constituição. De acordo com a relatora do processo, a desembargadora Sirley Abreu Biondi, preservar a honra e a dignidade de um cidadão agredido também é princípio constitucional e deve prevalecer sobre o sigilo do agressor. A empresa de telefonia ainda pode recorrer.